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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 8º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: HELDER LEONARDO DE SOUZA GOES (OAB 5853/SE), ADV: DAVI DE LACERDA PEREIRA (OAB 22191/AL) - Processo 0000024-23.2024.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Dano Material - AUTORA: EDJANE VIEIRA PIRES - RÉU: Industria Alagoana de Colchões e Espumas Eireli- Epp - Considerando a petição e o comprovante de pagamento apresentados pela parte executada, dando conta do adimplemento do saldo remanescente da execução, suspendam-se eventuais ordens de constrição ainda ativas, inclusive eventual reiteração automática de bloqueio (teimosinha) determinada via SISBAJUD. Havendo valores eventualmente bloqueados após o pagamento da obrigação, proceda-se ao respectivo desbloqueio, por se mostrar desnecessária a manutenção da constrição diante da notícia de satisfação do débito. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pagamento informado pela executada, advertindo-se que o silêncio será interpretado como ausência de oposição à quitação. Após, voltem-me conclusos para apreciação da extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Cumpra-se.