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Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAM · Terceira Câmara Cível · Despacho Inicial
Ante o exposto, conheço e dou provimento ao recurso, nos termos do art. 932, V, b, do CPC e do art. 26, IX, do RITJAM, para declarar a nulidade da sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para seu regular prosseguimento, facultando-se ao juízo de piso determinar a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, com apresentação dos documentos que julgar necessários, nos termos do Tema 1.198 do STJ.
Intime-se. Cumpra-se.
À Secretaria para providências.
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