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0000024-12.2022.5.09.0089

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0000024-12.2022.5.09.0089 AUTOR: LUIZ ANTONIO AGUIAR RÉU: GARDENIA BATERIAS AUTOMOTIVAS E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e77868 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MAURICIO BORIN, no dia 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. 1. O v. Acórdão (id. d69ee16) manteve o prosseguimento da execução nesta Especializada quanto às contribuições previdenciárias e custas processuais e determinou a expedição de certidão para habilitação, perante o Juízo Universal, apenas dos créditos relativos aos honorários sucumbenciais e honorários do auxiliar do juízo. A considerar que já houve expedição das certidões de crédito para habilitação, perante o Juízo Universal em relação aos honorários sucumbenciais (id. 1489df7) e honorários do auxiliar do juízo (id. 76aee28), reputa-se prejudicada a determinação. 2.A Secretaria já elaborou a conta geral, com atualização das despesas (contribuição previdenciária e custas processuais), conforme id. 593e307. 3. Dessa forma, intime-se a parte executada para pagamento do débito (R$ 21.926,07), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Em havendo pagamento, proceda-se aos recolhimentos da contribuição previdenciária e custas processuais, em guia própria. 4. Após, conclusos para novas deliberações. APUCARANA/PR, 04 de setembro de 2026. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GARDENIA BATERIAS AUTOMOTIVAS E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - RODAVI BATERIAS AUTOMOTIVAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - ELEBRAK BATERIAS AUTOMOTIVAS EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL - FUZION BATERIAS AUTOMOTIVAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

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