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0000024-03.1995.8.05.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000024-03.1995.8.05.0062 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA EXEQUENTE: COMAG COMERCIO AUTOMOVEIS GOUVEIA LTDA Advogado(s): JANISSON LUIS BARROS (OAB:BA10020) EXECUTADO: ITENE INDUSTRIA DE TELECOMUNICACOES DO NORDESTE LTDA Advogado(s): TOMAZ ALIARA BACELAR ALMEIDA (OAB:BA2925) DESPACHO Cuidam-se os autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por COMAG - COMÉRCIO AUTOMÓVEIS GOUVEIA LTDA em face de ITENE INDUSTRIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO NORDESTE LTDA. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente requereu o prosseguimento do feito com a adoção de medidas de busca patrimonial e penhora eletrônica por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, conforme petições acostadas sob os IDs 97109479 e 97110425, pretensão essa reiterada no ato da audiência de conciliação constante nos IDs 156088297 e 156092113. Contudo, para conferir efetividade às diligências constritivas postuladas e evitar o bloqueio em excesso de garantias ou a realização de atos inócuos, revela-se indispensável a exata e atualizada apuração do quantum debeatur. Ante o exposto, intime-se a parte exequente, pessoalmente e por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha discriminada e atualizada do débito exequendo, contendo a indicação clara dos índices de correção monetária, taxa de juros de mora empregada e demais encargos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, com ou sem a devida manifestação, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Concedo ao presente força de mandado/ofício/carta. Conceição do Almeida, na data da assinatura eletrônica. PATRÍCIA MARIA MOTA PEREIRA JUÍZA DE DIREITO

  2. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000024-03.1995.8.05.0062 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA EXEQUENTE: COMAG COMERCIO AUTOMOVEIS GOUVEIA LTDA Advogado(s): JANISSON LUIS BARROS (OAB:BA10020) EXECUTADO: ITENE INDUSTRIA DE TELECOMUNICACOES DO NORDESTE LTDA Advogado(s): TOMAZ ALIARA BACELAR ALMEIDA (OAB:BA2925) DESPACHO Cuidam-se os autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por COMAG - COMÉRCIO AUTOMÓVEIS GOUVEIA LTDA em face de ITENE INDUSTRIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO NORDESTE LTDA. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente requereu o prosseguimento do feito com a adoção de medidas de busca patrimonial e penhora eletrônica por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, conforme petições acostadas sob os IDs 97109479 e 97110425, pretensão essa reiterada no ato da audiência de conciliação constante nos IDs 156088297 e 156092113. Contudo, para conferir efetividade às diligências constritivas postuladas e evitar o bloqueio em excesso de garantias ou a realização de atos inócuos, revela-se indispensável a exata e atualizada apuração do quantum debeatur. Ante o exposto, intime-se a parte exequente, pessoalmente e por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha discriminada e atualizada do débito exequendo, contendo a indicação clara dos índices de correção monetária, taxa de juros de mora empregada e demais encargos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, com ou sem a devida manifestação, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Concedo ao presente força de mandado/ofício/carta. Conceição do Almeida, na data da assinatura eletrônica. PATRÍCIA MARIA MOTA PEREIRA JUÍZA DE DIREITO

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