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0000023-86.2024.8.26.0136

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cerqueira César - 1ª Vara

    Processo 0000023-86.2024.8.26.0136 (apensado ao processo 0003303-12.2017.8.26.0136) (processo principal 0003388-03.2014.8.26.0136) - Classificação de Crédito Público - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Concurso de Credores - Lucia Helena da Cunha Jorge - - Rosa Paulino - - Teresinha de Jesus Maiola - - Maria Elisa Siqueira - - BEATRIZ BONFIM e outros - Veg Assessoria Ltda e outro - Vistos. Fls. 421. Considerando o lapso temporal transcorrido desde a concessão da gratuidade da justiça à credora Rosa Paulino, nos autos principais, mostra-se necessária a verificação da permanência dos pressupostos que justificaram o deferimento do benefício. Assim, para aferição do direito à gratuidade da justiça, a credora ROSA PAULINO deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos: (i) Declaração de hipossuficiência econômica; (ii) Cópia das três últimas declarações de imposto de renda ou a comprovação de isenção do pagamento do referido imposto (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/) ; (iii) Comprovantes de rendimentos (holerites, contracheques ou comprovantes de benefício); (iv) Extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; (v) Outros documentos que comprovem sua situação financeira; (vi) Relatório do sistema Registrato do Banco Central, contendo a relação de contas bancárias (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato/) e os extratos de movimentação de todas as contas bancárias apontadas no referido relatório dos últimos três meses. Caso deferida a gratuidade da justiça, a parcela dos honorários periciais atribuída à parte beneficiária será arbitrada conforme a Resolução n.º 910/2023. O início dos trabalhos ficará condicionado à aceitação do valor pelo perito e à prévia reserva dos honorários pela Defensoria Pública/SP. Intimem-se. - ADV: MATHEUS MONTE DE ARAUJO VALIM (OAB 284250/SP), SANDRA MEDEIROS TONINI SANCHES (OAB 211873/SP), SANDRA MEDEIROS TONINI SANCHES (OAB 211873/SP), SANDRA MEDEIROS TONINI SANCHES (OAB 211873/SP), MARCELO JOSÉ ORTEGA (OAB 400982/SP), SANDRA MEDEIROS TONINI SANCHES (OAB 211873/SP), ALINE DA CUNHA JORGE (OAB 193629/SP), ALEXANDRE FARALDO (OAB 130430/SP)

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