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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · Vara Única da Comarca de Paulistana · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana e-mail: - Fone: ( ) Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0000023-82.2014.8.18.0064 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ANDRE RAIMUNDO LIMA SANTANA - ME e outros (2) DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em curso desde 2014. Considerando a impenhorabilidade das verbas da executada Keila Virginia Alves dos Anjos Santana (ID 99096306), a frustração dos bloqueios SISBAJUD em relação aos demais executados (ID 96035506 a ID 96035515), o requerimento do exequente (ID 100632248 e ID 100980327) e o recolhimento das custas (ID 59465011 e ID 100986251), DETERMINO o prosseguimento das diligências já autorizadas pela decisão de ID 93887264. Proceda a Secretaria: a) à habilitação dos patronos indicados nos IDs 100632248 e 100980327, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC; b) às pesquisas de bens via RENAJUD e INFOJUD, relativamente ao CNPJ nº 06.120.507/0001-65 e ao CPF nº 946.766.825-49, este último em relação a André Raimundo Lima Santana, ficando as informações fiscais sob sigilo. Localizados veículos livres, insira-se restrição de transferência e circulação; c) à certificação quanto ao cumprimento do mandado de ID 98264873, aplicando-se, em caso de inércia do executado André Raimundo Lima Santana, o disposto no art. 76, § 1º, II, c/c art. 346 do CPC. Juntados os resultados, INTIME-SE o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Restando infrutíferas as diligências e não sendo indicados outros bens penhoráveis, SUSPENDO o processo pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III e § 1º, do CPC, iniciando-se, após o período, a contagem da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 2º e 4º do mesmo dispositivo. Expedientes necessários. PAULISTANA-PI, data e assinatura registradas pelo sistema. DANIEL SAULO RAMOS DULTRA Juiz de Direito da Vara Única de Paulistana-PI