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0000023-75.2026.5.12.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE INDAIAL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATSum 0000023-75.2026.5.12.0033 RECLAMANTE: JONATHAN RICARDO LINK RECLAMADO: CRYSTAL SOLAR COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59c837 proferido nos autos. Visto. Tenho por encerrada a instrução processual. Não havendo necessidade de outras provas, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco), aduzirem as suas razões finais por memoriais, apresentando proposta de conciliação, se for o caso. No seu prazo poderá a parte autora declarar e comprovar, sob as penas da lei e em correspondência própria, sua atual situação de emprego ou desemprego, informando o valor da remuneração, assim como também caso esteja recebendo qualquer benefício previdenciário. No silêncio, reputo como remissivas as razões finais. Após, volte concluso para julgamento, com conclusão à magistrada Mariana Patrícia Glaskow. INDAIAL/SC, 08 de setembro de 2026. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRYSTAL SOLAR COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE INDAIAL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATSum 0000023-75.2026.5.12.0033 RECLAMANTE: JONATHAN RICARDO LINK RECLAMADO: CRYSTAL SOLAR COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59c837 proferido nos autos. Visto. Tenho por encerrada a instrução processual. Não havendo necessidade de outras provas, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco), aduzirem as suas razões finais por memoriais, apresentando proposta de conciliação, se for o caso. No seu prazo poderá a parte autora declarar e comprovar, sob as penas da lei e em correspondência própria, sua atual situação de emprego ou desemprego, informando o valor da remuneração, assim como também caso esteja recebendo qualquer benefício previdenciário. No silêncio, reputo como remissivas as razões finais. Após, volte concluso para julgamento, com conclusão à magistrada Mariana Patrícia Glaskow. INDAIAL/SC, 08 de setembro de 2026. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAN RICARDO LINK

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