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0000023-69.2013.5.06.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 10ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000023-69.2013.5.06.0010 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (MARCOS ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. MARCELO JOSE SANTANA DE ALBUQUERQUE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA

  2. Intimação

    TRT6 · 10ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000023-69.2013.5.06.0010 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c066c proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Verifico que a parte executada, ao opor Embargos à Execução (ID 54b240b), confessou como devido o valor líquido de R$ 30.919,61 (planilha ID 5e45f0d), tornando tal montante incontroverso. A jurisprudência deste E. TRT-6 é pacífica quanto à liberação imediata de valores incontroversos, dada a natureza alimentar do crédito trabalhista e em observância ao princípio da celeridade processual, nos termos do art. 897, § 1º, da CLT e Súmula nº 416 do TST. Cito: "Havendo matéria incontroversa nos autos, além de valores já depositados, não há qualquer óbice legal à sua liberação em favor do credor-exequente... dado o caráter alimentar" (TRT-6, AP 0001110-03.2023.5.06.0142, 2ª Turma, Rel. Solange Moura de Andrade, julgado em 08/02/2024). Ante o exposto, defiro o pedido de ID 05e20f2. Determino à Secretaria a expedição de ordens de transferência/alvarás do valor incontroverso de R$ 30.919,61, utilizando o saldo dos depósitos judiciais existentes (Certidão ID 5608aac), da seguinte forma: 80% em favor do exequente: Banco Bradesco, Ag. 2947-5, C/C 0056405-2, CPF 428.955.964-68; 20% a título de honorários contratuais (ID 0a72a6c): Caixa Econômica Federal, Ag. 2708, C/C 75-1 (tipo 003), CNPJ 03.645.345/0001-90. Providencie-se ainda a retenção e o recolhimento das custas de execução. Após, aguarde-se a retificação da conta pelo perito contador, conforme determinado na sentença de embargos. Cumpra-se. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A - BANCO BRADESCO S.A. - BANCO SAFRA S A

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