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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000023-68.2026.5.12.0003 RECLAMANTE: PABLO VINICIOS ARAUJO SILVA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47298ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por SEARA ALIMENTOS LTDA. e, no mérito, ACOLHÊ-LOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS, tudo nos termos da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo. À perita, para retificação do laudo no prazo de 5 dias. Após, voltem conclusos para apreciação e potencial homologação. Apenas sanado o erro material, mediante juntada de cálculos retificados e ulterior homologação, a prestação jurisdicional estará completa em relação aos embargos opostos, razão pela qual somente a intimação das partes quanto à homologação de cálculos fará o prazo recursal reiniciar, uma vez que seu curso foi interrompido pela oposição dos embargos ora julgados. Com o laudo, intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. JANICE BASTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PABLO VINICIOS ARAUJO SILVA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000023-68.2026.5.12.0003 RECLAMANTE: PABLO VINICIOS ARAUJO SILVA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47298ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por SEARA ALIMENTOS LTDA. e, no mérito, ACOLHÊ-LOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS, tudo nos termos da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo. À perita, para retificação do laudo no prazo de 5 dias. Após, voltem conclusos para apreciação e potencial homologação. Apenas sanado o erro material, mediante juntada de cálculos retificados e ulterior homologação, a prestação jurisdicional estará completa em relação aos embargos opostos, razão pela qual somente a intimação das partes quanto à homologação de cálculos fará o prazo recursal reiniciar, uma vez que seu curso foi interrompido pela oposição dos embargos ora julgados. Com o laudo, intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. JANICE BASTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
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