Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000023-67.2015.5.05.0191 RECLAMANTE: DANILO JONNES GOMES VIANA RECLAMADO: PIRELLI PNEUS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7af85c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide-se: 1 - CONHECER dos embargos de declaração opostos por PIRELLI PNEUS LTDA. e, no mérito, JULGÁ-LOS PARCIALMENTE PROCEDENTES, apenas para sanar a omissão apontada e prestar os esclarecimentos contidos na fundamentação, declarando que eventual cobrança do saldo de R$ 14.747,04 (quatorze mil, setecentos e quarenta e sete reais e quatro centavos) deve ocorrer em ação própria, sendo incabível a execução reversa nestes autos. 2 - RECEBER a petição do exequente (ID. 7fb349e) como impugnação à sentença de liquidação, determinando-se a abertura de prazo para manifestação da ré e deflagrando-se o prazo para embargos à execução, nos exatos termos da fundamentação. A presente decisão possui efeitos integrativos, na forma do art. 1.023, § 2º do CPC, passando a fazer parte indissociável da decisão de ID. 686b77d. Intimem-se. Prazos conforme especificados. NADVA NASCIMENTO DA CRUZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PIRELLI PNEUS LTDA.
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000023-67.2015.5.05.0191 RECLAMANTE: DANILO JONNES GOMES VIANA RECLAMADO: PIRELLI PNEUS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7af85c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide-se: 1 - CONHECER dos embargos de declaração opostos por PIRELLI PNEUS LTDA. e, no mérito, JULGÁ-LOS PARCIALMENTE PROCEDENTES, apenas para sanar a omissão apontada e prestar os esclarecimentos contidos na fundamentação, declarando que eventual cobrança do saldo de R$ 14.747,04 (quatorze mil, setecentos e quarenta e sete reais e quatro centavos) deve ocorrer em ação própria, sendo incabível a execução reversa nestes autos. 2 - RECEBER a petição do exequente (ID. 7fb349e) como impugnação à sentença de liquidação, determinando-se a abertura de prazo para manifestação da ré e deflagrando-se o prazo para embargos à execução, nos exatos termos da fundamentação. A presente decisão possui efeitos integrativos, na forma do art. 1.023, § 2º do CPC, passando a fazer parte indissociável da decisão de ID. 686b77d. Intimem-se. Prazos conforme especificados. NADVA NASCIMENTO DA CRUZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANILO JONNES GOMES VIANA