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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Neves Paulista - Vara Única
Processo 0000023-56.2026.8.26.0382 (processo principal 1000392-04.2024.8.26.0382) - Cumprimento de sentença - Veículos - Geraldo José de Almeida Neto - Rafael Renato Cabral - - Fernando Henrique Reis Scarin - A manifestação de fls. 56/58 não comporta conhecimento. Conforme certidão de fl. 52, o prazo para apresentação de impugnação ao bloqueio judicial encerrou-se em 29/07/2026, sem manifestação dos executados. A petição de fls. 56/58 foi protocolada apenas em 03/08/2026, razão pela qual é manifestamente intempestiva, encontrando-se a matéria alcançada pela preclusão temporal. Além disso, observa-se que os executados não alegam impenhorabilidade das quantias constritas nem excesso de indisponibilidade, hipóteses previstas no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Ao contrário, há expressa concordância com a manutenção da constrição para satisfação do débito exequendo, pretendendo apenas o desbloqueio dos valores alcançados em conta de um dos coexecutados. Assim, converto em penhora a indisponibilidade de ativos financeiros realizada via SISBAJUD (fls. 39/46). Decorrido o prazo legal, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de levantamento formulado pelo exequente às fls. 62/64. Int. Neves Paulista, 08 de setembro de 2026. - ADV: GERALDO JOSÉ DE ALMEIDA NETO (OAB 485530/SP), RENAN GONÇALVES ANTUNES (OAB 332729/SP), RENAN GONÇALVES ANTUNES (OAB 332729/SP)