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0000023-25.2024.5.13.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000023-25.2024.5.13.0031 AUTOR: CLAUDIO JAIRO DA SILVA MEIRELES RÉU: TECMAR TRANSPORTES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 116abc0 proferido nos autos. DESPACHO Atualize-se a conta de liquidação e em seguida intime-se a parte reclamada, TECMAR TRANSPORTES LTDA, por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas. Decorrido o prazo supra sem a comprovação do depósito voluntário do valor da condenação, expeça-se comunicação de sinistro à seguradora para que promova a cobertura da apólice apresentada no presente feito, depositando em juízo os valores devidos até o limite da garantia contratada, no prazo até 15 (quinze) dias. A comunicação do sinistro ocorrerá sem prejuízo de outras medidas de constrição forçada diretamente em face da devedora subsidiária, caso o seguro garantia apresente qualquer óbice para o pronto levantamento dos valores. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2026. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO JAIRO DA SILVA MEIRELES

  2. Intimação

    TRT13 · 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000023-25.2024.5.13.0031 AUTOR: CLAUDIO JAIRO DA SILVA MEIRELES RÉU: TECMAR TRANSPORTES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 116abc0 proferido nos autos. DESPACHO Atualize-se a conta de liquidação e em seguida intime-se a parte reclamada, TECMAR TRANSPORTES LTDA, por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas. Decorrido o prazo supra sem a comprovação do depósito voluntário do valor da condenação, expeça-se comunicação de sinistro à seguradora para que promova a cobertura da apólice apresentada no presente feito, depositando em juízo os valores devidos até o limite da garantia contratada, no prazo até 15 (quinze) dias. A comunicação do sinistro ocorrerá sem prejuízo de outras medidas de constrição forçada diretamente em face da devedora subsidiária, caso o seguro garantia apresente qualquer óbice para o pronto levantamento dos valores. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 29 de agosto de 2026. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TECMAR TRANSPORTES LTDA.

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