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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000023-18.1998.8.05.0028 Órgão Julgador: 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS PARTE AUTORA: MANOEL VICTORINO QUELES Advogado(s): JOAO MORAIS DA PURIFICACAO (OAB:BA3504) PARTE RE: JOÃO TEIXEIRA DE SOUSA e outros (3) Advogado(s): ELIZALDO DE AMORIM NOVAIS registrado(a) civilmente como ELIZALDO DE AMORIM NOVAIS (OAB:BA458-B) DECISÃO Processo incluído no Grupo Operacional da Secretaria Virtual, nos termos do Decreto Judiciário nº 298/2026. Considerando a informação de óbito do autor MANOEL VICTORINO QUELES, é caso de regularização do polo ativo e de sua representação processual. O espólio é representado pelo inventariante, nos termos do art. 75, VII, do CPC, ou pelo administrador provisório dos bens (art. 613, CPC). Diante disso, intime-se o pretenso sucessor processual, indicado pelo patrono do de cujus na petição de ID 522957311, para juntar a certidão de óbito da parte autora e esclarecer, sob as penas da lei, se há inventário dos bens deixados pelo acionante. Se houver inventário em trâmite, o espólio será representado pelo inventariante, cuja qualidade deve ser demonstrada pelo competente termo. Se não houver inventário em trâmite, o espólio deve ser representado pela pessoa do administrador provisório, previsto no art. 1.797 do CC. Somente caso tenha havido a partilha será representado pelos herdeiros. Com o esclarecimento acerca da representação do espólio, deverá ser juntada procuração em nome do espólio, representado pela pessoa definida conforme as orientações acima. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. MACAÚBAS/BA, 2 de junho de 2026. Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito Designado (Decreto Judiciário nº 298/2026) MJ