Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · SC Caruaru - Conhecimento · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0000022-91.2026.5.06.0313 RECLAMANTE: ERICK FABIO DA SILVA MENDES RECLAMADO: W P ROCHA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8200ed proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à petição de ID nº 6bc4119, por meio da qual a reclamada requer seja facultado o comparecimento virtual de sua testemunha à audiência de instrução designada para o dia 09/09/2026, às 10h00, ao argumento de que a testemunha se encontra, a trabalho, no Estado do Rio Grande do Norte. Considerando a justificativa apresentada, bem como os princípios da celeridade, da efetividade e da razoável duração do processo, DEFIRO o pedido, com fundamento no art. 236, § 3º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, e no art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022. O comparecimento virtual fica restrito à testemunha da reclamada, que deverá ingressar na sala de audiência por meio do link abaixo, munida de documento oficial de identificação e em condições adequadas para prestar depoimento: Link para participação da testemunha: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/8846123258?pwd=SDN0WWxkREtabUZIMnBLM2dJeWVBQT09 Intimem-se. CARUARU/PE, 09 de setembro de 2026. LILIANE MENDONCA DE MORAES SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- W P ROCHA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0000022-91.2026.5.06.0313 RECLAMANTE: ERICK FABIO DA SILVA MENDES RECLAMADO: W P ROCHA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b81d76 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a justificativa apresentada pelo reclamante, notadamente a natureza de sua atividade profissional de caminhoneiro, que envolve deslocamentos por diferentes Estados da Federação, bem como a alegação de que se encontra atualmente em viagem e impossibilitado de comparecer presencialmente a este Juízo na audiência de instrução designada para o dia 09/09/2026, às 10h, defiro, em caráter excepcional, o pedido de participação remota do reclamante, ERICK FABIO DA SILVA MENDES, por videoconferência. Embora a parte tenha sido previamente advertida acerca da necessidade de requerimento com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, conforme consignado na ata de audiência de ID f3112f9, a situação ora apresentada configura circunstância superveniente que, diante das peculiaridades do caso concreto, justifica a flexibilização excepcional do prazo, em prestígio aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do acesso à Justiça. Assim, fica autorizada a participação do reclamante por videoconferência, devendo acessar a sala de audiência no horário designado, por meio do seguinte link: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/8846123258?pwd=SDN0WWxkREtabUZIMnBLM2dJeWVBQT09 O reclamante deverá providenciar equipamento adequado, com câmera e microfone em pleno funcionamento, bem como permanecer em ambiente apropriado e com condições de assegurar a regularidade e a incomunicabilidade de seu depoimento, se cabível. Dê-se ciência ao reclamante. Intimem-se. CARUARU/PE, 08 de setembro de 2026. LILIANE MENDONCA DE MORAES SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ERICK FABIO DA SILVA MENDES