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TJAL · Vara do Único Ofício de Feira Grande
ADV: ELISEU COSTA CAVALCANTE (OAB 11647A/AL), ADV: FRANCISCO JUNIOR SILVA NOGUEIRA (OAB 17649/AL) - Processo 0000022-82.2021.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - INDICIADO: Weverton Junior dos Santos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para ABSOLVER o réu Weverton Júnior dos Santos, qualificado nos autos, das imputações relativas ao artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, ao artigo 147 do Código Penal e ao artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, incisos III e VII, do Código de Processo Penal.
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