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TRT5 · Vara do Trabalho de Itaberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITABERABA ATOrd 0000022-66.2026.5.05.0201 RECLAMANTE: MAICON DA SILVA MARTINS RECLAMADO: GF COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9097a9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS, consoante Fundamentação supra, a integrar essa Conclusão como se nela escriturada. Fixo a condenação no importe global de R$ 157.226,52, homologando as contas de Id 2451838. Custas pelo Impugnante de R$ 55,35 (art. 789-A, VII da CLT), a serem pagas ao final. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. MAURICIO LOPEZ FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GF COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
TRT5 · Vara do Trabalho de Itaberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITABERABA ATOrd 0000022-66.2026.5.05.0201 RECLAMANTE: MAICON DA SILVA MARTINS RECLAMADO: GF COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9097a9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS, consoante Fundamentação supra, a integrar essa Conclusão como se nela escriturada. Fixo a condenação no importe global de R$ 157.226,52, homologando as contas de Id 2451838. Custas pelo Impugnante de R$ 55,35 (art. 789-A, VII da CLT), a serem pagas ao final. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. MAURICIO LOPEZ FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAICON DA SILVA MARTINS
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