Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA ATSum 0000022-37.2025.5.09.0671 AUTOR: MARIANA CARNEIRO CRESPIM SERBER RÉU: ERICK JOHN FAGUNDES 05675749977 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1443657 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. Telêmaco Borba, 08 de setembro de 2026. MARCELO ANDRE Servidor de Vara do Trabalho DESPACHO 1 - Ante o silêncio da autora sobre o comprovante de pagamento de id 0286f39, presumiu-se, conforme despacho de id 047e509, a regularidade do pagamento da parcela, restando, portanto, preclusa a manifestação de id 306741d, ainda mais quando já extinto o processo. 2 - Ante a certidão de id fb22b73, arquivem-se os autos. 3 - Intime-se a autora. TELEMACO BORBA/PR, 08 de setembro de 2026. JOCELIA MARA MARTINS SAMAHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ERICK JOHN FAGUNDES 05675749977
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA ATSum 0000022-37.2025.5.09.0671 AUTOR: MARIANA CARNEIRO CRESPIM SERBER RÉU: ERICK JOHN FAGUNDES 05675749977 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1443657 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. Telêmaco Borba, 08 de setembro de 2026. MARCELO ANDRE Servidor de Vara do Trabalho DESPACHO 1 - Ante o silêncio da autora sobre o comprovante de pagamento de id 0286f39, presumiu-se, conforme despacho de id 047e509, a regularidade do pagamento da parcela, restando, portanto, preclusa a manifestação de id 306741d, ainda mais quando já extinto o processo. 2 - Ante a certidão de id fb22b73, arquivem-se os autos. 3 - Intime-se a autora. TELEMACO BORBA/PR, 08 de setembro de 2026. JOCELIA MARA MARTINS SAMAHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA CARNEIRO CRESPIM SERBER
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.