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TRT21 · 10ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000022-23.2020.5.21.0010 RECLAMANTE: FARMESON FELIPE DA SILVA MARINHO RECLAMADO: MARCIA BENTO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0716fcc proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Fica a parte exequente notificada de que as medidas indicadas na última manifestação para o prosseguimento da execução restaram infrutíferas. Remetam-se os autos ao sobrestamento para aguardar o prazo prescricional previsto no artigo 11-A, CLT, iniciado após decurso do prazo conferido ao exequente para indicação de meios de prosseguimento da execução consignado no despacho #id:cf94403, tendo em vista que a diligência requerida não gerou resultado útil à execução e, consequentemente, efeito material ou processual quanto à determinação anterior. Após o prazo prescricional, conclusos para sentença extintiva. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. SYMEIA SIMIAO DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FARMESON FELIPE DA SILVA MARINHO
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