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0000021-88.2022.8.01.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · Vara Única - Cível

    ADV: IGOR PORTO AMADO (OAB 3644/AC) - Processo 0000021-88.2022.8.01.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - CREDOR: Gilberto Sales da Silva Oliveira - Ante o exposto, e com base na fundamentação supra: a) Indefiro, por ora, o pedido de retificação dos ofícios requisitórios de fls. 229/230, em razão da impossibilidade técnica do sistema PrecWeb de individualizar a rubrica de honorários contratuais, conforme certificado à fl. 237. b) Esclareço e determino que o destaque dos honorários advocatícios contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o crédito principal do autor, já deferido na decisão de fls. 224/225, será efetivado no momento da expedição dos alvarás de levantamento, após o depósito dos valores requisitados. c) Ratifico a validade dos ofícios requisitórios de fls. 229/230 e determino o seu regular processamento e assinatura, para posterior encaminhamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a fim de que não haja prejuízo ou atraso no pagamento dos créditos. d) No mais, mantenho integralmente as demais disposições da decisão de fl. 214, que homologou os cálculos e determinou a expedição dos requisitórios. Intimem-se as partes desta decisão. Protocole o ofício requisitório de fl. 229 no sistema PrecWeb. Após, aguarde-se em Secretaria o pagamento dos requisitórios, para as providências subsequentes.

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