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TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0000021-73.2025.8.17.3130 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): L ANTONIO GONCALVES DA SILVA CLINICA DE OLHOS LTDA, LUIS ANTONIO GONCALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 249596683, conforme segue transcrito parcialmente abaixo: "(...)Tendo em vista a inércia da parte exequente e, com fundamento no previsto nos arts. 921, III do CPC, ordeno a suspensão do andamento desta execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual fica suspenso, também, o curso da prescrição. Durante o prazo de suspensão, os autos deverão permanecer arquivados. Intime-se a parte exequente, na pessoa do advogado, de que, após o decurso do prazo de suspensão antes assinado, caso não haja requerimento indicando bens penhoráveis, será ordenado o arquivamento dos autos (CPC, art. 921, § 2º); e, caso não haja requerimento idôneo que efetivamente viabilize a constrição, terá início o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º).(...)" PETROLINA, 8 de setembro de 2026. LORENZA PATRICIA SEIDEL DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
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