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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATSum 0000021-55.2024.5.06.0191 RECLAMANTE: ELIETE DA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: CONDOMINIO IMERSO LANDSCAPE & DESIGN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9440379 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Requer a parte exequente, por intermédio da petição de Id. a04236c, o início da fase de execução, na forma do art. 878 da CLT. CITE-SE a devedora, por Oficial de justiça, para pagar o valor a executar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 880 da CLT, colhendo-se o ensejo para alertá-la de que todas as diligências e atos executórios serão acrescidos ao valor exequendo, nos termos da Lei n.º 10.537/02. Cumpre ao devedor diligenciar pela atualização do débito, quando do pagamento ou garantia. Havendo realização do pagamento no prazo legal, aguarde-se o transcurso do prazo de 05 (cinco) dias a partir da garantia da execução (art. 884 da CLT). Transcorrido o prazo a que alude o art. 880 da CLT in albis, promovam-se os seguintes atos executórios, utilizando-se das ferramentas eletrônicas disponíveis: I. Proceda-se ao bloqueio do crédito junto às instituições financeiras, via SISBAJUD, até o limite da execução. II. Caso positiva a consulta, notifique-se a executada acerca do bloqueio e transferência de ativo financeiro, para fins de prazo recursal, no prazo de 05 dias. III. Decorrido o prazo acima in albis, encaminhem-se os autos à contadoria para dedução e rateio. Fica determinado, desde já, a liberação dos valores ao exequente, respeitando as proporcionalidades, consoante planilha de cálculo a ser ofertada pela contadoria do Juízo. IV. Infrutífera a diligência do item "I", consulte-se o RENAJUD para averiguar a existência de veículos passíveis de penhora registrados em nome da executada. Considerando que as informações obtidas por meio do INFOJUD, relativas a CNPJ, dizem respeito, tão somente, aos ganhos de capital das empresas e não incluem informações acerca de seus patrimônios, indefiro o pleito. Frustradas as tentativas de localização de bens da executada passíveis de penhora acima relacionadas, notifique-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, ficando desde já advertida de que, após o decurso desse prazo, sem qualquer requerimento, terá início a fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT. Cumpra-se. IPOJUCA/PE, 03 de setembro de 2026. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIETE DA SILVA DOS SANTOS