Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000021-39.2026.5.18.0001 AUTOR: RAFAEL CARLOS DA COSTA RÉU: VILAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO dia 15/09/2026 09:40 ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da designação da audiência de instrução, conforme certidão de #id:4e519ca, abaixo transcrita: "CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz do Trabalho desta 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, procedi inclusão do feito na pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, para o dia 15/09/2026 09:40, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal sob pena de incidir os efeitos da confissão ficta (Súmula 74, TST). Diante dos inúmeros problemas em relação à audiência telepresenciais, como a impossibilidade de garantir a incomunicabilidade, seja por compartilhamento de aparelhos ou pelo fato de partes e testemunhas se encontrarem em local não reservado, o que tem exigido remarcações dos atos, com atraso na entrega da prestação jurisdicional, a audiência será realizada no formato PRESENCIAL. As partes deverão conduzir suas testemunhas residentes na jurisdição desta vara do trabalho espontaneamente ou arrolá-las. Caberá aos advogados das partes informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo juízo, nos termos do art. 455, do CPC/2015. Com base no Princípio da Colaboração, com objetivo da maior celeridade processual, as partes já informaram na audiência inicial que se darão cientes de eventual nova data de audiência pela mera intimação de seus advogados, dispensando suas comunicações pessoais. Certifico, ainda, que esta Secretaria procederá à intimação das partes reclamante/reclamada por seus procuradores via DJE. " GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. MARCELO JORGE LYDIA Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CARLOS DA COSTA
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000021-39.2026.5.18.0001 AUTOR: RAFAEL CARLOS DA COSTA RÉU: VILAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO dia 15/09/2026 09:40 ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da designação da audiência de instrução, conforme certidão de #id:4e519ca, abaixo transcrita: "CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz do Trabalho desta 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, procedi inclusão do feito na pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, para o dia 15/09/2026 09:40, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal sob pena de incidir os efeitos da confissão ficta (Súmula 74, TST). Diante dos inúmeros problemas em relação à audiência telepresenciais, como a impossibilidade de garantir a incomunicabilidade, seja por compartilhamento de aparelhos ou pelo fato de partes e testemunhas se encontrarem em local não reservado, o que tem exigido remarcações dos atos, com atraso na entrega da prestação jurisdicional, a audiência será realizada no formato PRESENCIAL. As partes deverão conduzir suas testemunhas residentes na jurisdição desta vara do trabalho espontaneamente ou arrolá-las. Caberá aos advogados das partes informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo juízo, nos termos do art. 455, do CPC/2015. Com base no Princípio da Colaboração, com objetivo da maior celeridade processual, as partes já informaram na audiência inicial que se darão cientes de eventual nova data de audiência pela mera intimação de seus advogados, dispensando suas comunicações pessoais. Certifico, ainda, que esta Secretaria procederá à intimação das partes reclamante/reclamada por seus procuradores via DJE. " GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. MARCELO JORGE LYDIA Intimado(s) / Citado(s) - VILAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.