Publicações do processo

0000021-34.2026.5.10.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000021-34.2026.5.10.0010 RECLAMANTE: KELMA LIDIA RIBEIRO DE SOUZA RODRIGUES RECLAMADO: AM COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA, MMA BRAZIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc73244 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Os Reclamados opõem Embargos de Declaração em face do despacho Id d0bd817, que indeferiu o requerimento de novos quesitos suplementares ao Perito. Decido. Os Embargos de Declaração não merecem conhecimento. Isso porque o art. 897-A da CLT restringe o cabimento dos embargos de declaração às sentenças e aos acórdãos, não contemplando as decisões interlocutórias, hipótese dos autos. Assim, embora o Código de Processo Civil, em seu art. 1.022, admita a oposição de embargos contra qualquer decisão judicial, prevalece, no processo do trabalho, a disciplina específica contida na Consolidação das Leis do Trabalho. Não conheço, portanto, dos Embargos de Declaração opostos pelos Reclamados. Aguarde-se audiência designada. Publique-se. RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KELMA LIDIA RIBEIRO DE SOUZA RODRIGUES

  2. Intimação

    TRT10 · 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000021-34.2026.5.10.0010 RECLAMANTE: KELMA LIDIA RIBEIRO DE SOUZA RODRIGUES RECLAMADO: AM COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA, MMA BRAZIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc73244 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Os Reclamados opõem Embargos de Declaração em face do despacho Id d0bd817, que indeferiu o requerimento de novos quesitos suplementares ao Perito. Decido. Os Embargos de Declaração não merecem conhecimento. Isso porque o art. 897-A da CLT restringe o cabimento dos embargos de declaração às sentenças e aos acórdãos, não contemplando as decisões interlocutórias, hipótese dos autos. Assim, embora o Código de Processo Civil, em seu art. 1.022, admita a oposição de embargos contra qualquer decisão judicial, prevalece, no processo do trabalho, a disciplina específica contida na Consolidação das Leis do Trabalho. Não conheço, portanto, dos Embargos de Declaração opostos pelos Reclamados. Aguarde-se audiência designada. Publique-se. RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MMA BRAZIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - AM COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA

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