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0000021-23.2026.5.23.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATOrd 0000021-23.2026.5.23.0026 RECLAMANTE: GERVASIO PAULINO DE OLIVEIRA RECLAMADO: G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce58eb7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por G&E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. e dou-lhes provimento parcial, unicamente para sanar a omissão quanto aos honorários sucumbenciais, passando o dispositivo da Sentença a contar, também, com a seguinte condenação: "Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor do(s) patrono(s) da(s) parte(s) ré(s), observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no artigo 791-A, § 4º, da CLT, em razão do benefício da justiça gratuita deferido ao Reclamante, na forma da ADI 5.766 do STF." No mais, nego provimento aos embargos, mantendo a Sentença tal como proferida, inclusive quanto ao reconhecimento, de ofício, da inépcia da pretensão relativa à jornada de trabalho e à consequente extinção do processo sem resolução do mérito, dada a impossibilidade de aferir e liquidar a jornada nos termos em que deduzida a causa de pedir, sem efeito modificativo quanto a esse ponto. Intimem-se as partes. HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERVASIO PAULINO DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATOrd 0000021-23.2026.5.23.0026 RECLAMANTE: GERVASIO PAULINO DE OLIVEIRA RECLAMADO: G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce58eb7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por G&E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. e dou-lhes provimento parcial, unicamente para sanar a omissão quanto aos honorários sucumbenciais, passando o dispositivo da Sentença a contar, também, com a seguinte condenação: "Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor do(s) patrono(s) da(s) parte(s) ré(s), observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no artigo 791-A, § 4º, da CLT, em razão do benefício da justiça gratuita deferido ao Reclamante, na forma da ADI 5.766 do STF." No mais, nego provimento aos embargos, mantendo a Sentença tal como proferida, inclusive quanto ao reconhecimento, de ofício, da inépcia da pretensão relativa à jornada de trabalho e à consequente extinção do processo sem resolução do mérito, dada a impossibilidade de aferir e liquidar a jornada nos termos em que deduzida a causa de pedir, sem efeito modificativo quanto a esse ponto. Intimem-se as partes. HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

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