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2 publicações identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ouroeste · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000021-17.2026.8.26.0696/SP Assunto: Nota promissória EXEQUENTE: PINHEIRO & CABERLIM LTDA ADVOGADO(A): ELISANGELA ZANURÇO (OAB SP251797) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a juntada de planilha do débito exequendo atualizado, com o desconto dos valores penhorados no evento 18, no total de R$107,10 (cento e sete reais e dez centavos) com vistas à expedição de mandado de penhora e avaliação. Local: Ouroeste
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ouroeste · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000021-17.2026.8.26.0696/SP EXEQUENTE: PINHEIRO & CABERLIM LTDA ADVOGADO(A): ELISANGELA ZANURÇO (OAB SP251797) DESPACHO/DECISÃO Vistos, evento 20, PED UTIL RENAJUD1: Providencie a serventia o cumprimento do §3º da decisão proferida no evento 3, DEC7 (expedição de mandando de penhora e avaliação). Sem prejuízo, determino à serventia que proceda pesquisa para a inserção do bloqueio de transferência em veículos eventualmente existentes em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD. Caso exista(m) outro(s) bloqueio(s) sobre o(s) veículo(s), providencie a serventia juntada da respectiva comprovação; Executados abaixo: NAIRA VITORIA LEITE Ouroeste, 04 de setembro de 2026.
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