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0000021-11.2026.5.13.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000021-11.2026.5.13.0023 AUTOR: HIASMIN THAYS ANANIAS NEVES RÉU: HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd12941 proferida nos autos. DECISÃO Sentença transitada em julgado. Homologam-se os cálculos (ID. e544abe), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Diante da recuperação judicial da devedora principal, HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA, a execução em face desta permanece suspensa. Tratando-se de responsabilidade solidária reconhecida no título (ID 3c447fd), a execução deve prosseguir de imediato contra os demais codevedores, que não se beneficiam da suspensão (Súmula 581 do STJ). Sendo infrutífera a execução contra os devedores solidários, expeça-se a respectiva Certidão de Habilitação de Crédito para reserva de valores perante o Juízo Universal da recuperação. Converto em penhora o depósito recursal atualizado no valor de R$ 7.286,80, realizado pela executada W2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento do valor incontroverso, com as cautelas de estilo. Intimem-se a parte ré para comprovar o pagamento do valor remanescente da condenação, no prazo de 02 dias, ficando também a parte autora notificada para apresentar dados bancários, em igual período. Cumprida a determinação acima, promova-se a expedição de alvarás eletrônicos de transferência liberando o crédito da parte autora, os honorários sucumbenciais, bem como recolhendo FGTS, contribuições previdenciárias e custas processuais Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de prestação de serviços advocatícios. Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004 /2019, inexistindo contas judiciais com valores disponíveis vinculadas ao presente processo e, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos com os registros devidos. CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2026. LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HIASMIN THAYS ANANIAS NEVES

  2. Intimação

    TRT13 · 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000021-11.2026.5.13.0023 AUTOR: HIASMIN THAYS ANANIAS NEVES RÉU: HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd12941 proferida nos autos. DECISÃO Sentença transitada em julgado. Homologam-se os cálculos (ID. e544abe), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Diante da recuperação judicial da devedora principal, HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA, a execução em face desta permanece suspensa. Tratando-se de responsabilidade solidária reconhecida no título (ID 3c447fd), a execução deve prosseguir de imediato contra os demais codevedores, que não se beneficiam da suspensão (Súmula 581 do STJ). Sendo infrutífera a execução contra os devedores solidários, expeça-se a respectiva Certidão de Habilitação de Crédito para reserva de valores perante o Juízo Universal da recuperação. Converto em penhora o depósito recursal atualizado no valor de R$ 7.286,80, realizado pela executada W2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento do valor incontroverso, com as cautelas de estilo. Intimem-se a parte ré para comprovar o pagamento do valor remanescente da condenação, no prazo de 02 dias, ficando também a parte autora notificada para apresentar dados bancários, em igual período. Cumprida a determinação acima, promova-se a expedição de alvarás eletrônicos de transferência liberando o crédito da parte autora, os honorários sucumbenciais, bem como recolhendo FGTS, contribuições previdenciárias e custas processuais Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de prestação de serviços advocatícios. Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004 /2019, inexistindo contas judiciais com valores disponíveis vinculadas ao presente processo e, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos com os registros devidos. CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2026. LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - W2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - WALENSKA AGRA CARIRY TARGINO DE HOLANDA - WOLLNER CARIRY TARGINO - HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

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