Publicações do processo

0000020-97.2014.5.02.0202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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6 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0000020-97.2014.5.02.0202 RECLAMANTE: MONICA MARIA DOS SANTOS MOREIRA RECLAMADO: VISA LIMPADORA SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e9b180 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 09 de setembro de 2026. VIVIANE ANTUNES MELLO DA SILVA DECISÃO Vistos. Em cumprimento ao v. acórdão de ID 1aa178f, que autorizou a penhora sobre as parcelas de seguro-desemprego do executado VICTOR HUGO DE OLIVEIRA CAMPOS, limitada a 10% dos rendimentos líquidos, garantindo-lhe o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal, com restituição de eventual quantia excedente, verifico que se encontra disponível no SISCONDJ depósito no valor de R$ 1.842,00, efetuado em 15/12/2025. Desta forma, libere-se à exequente o importe de R$ 184,20, correspondente a 10% do depósito, acrescido dos rendimentos correspondentes, e libere-se ao executado VICTOR HUGO DE OLIVEIRA CAMPOS o saldo remanescente de R$ 1.657,80, também acrescido dos respectivos rendimentos. Tendo sido localizado o depósito judicial, resta prejudicado o pedido de expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal formulado pelo executado. As partes deverão apresentar dados bancários, no prazo de 5 dias. Na inércia, os valores serão transferidos para a conta do patrono cadastrada no SISCONDJ. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, indique meios efetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito e início da contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. Intimem-se. BARUERI/SP, 10 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MONICA MARIA DOS SANTOS MOREIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0000020-97.2014.5.02.0202 RECLAMANTE: MONICA MARIA DOS SANTOS MOREIRA RECLAMADO: VISA LIMPADORA SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e9b180 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 09 de setembro de 2026. VIVIANE ANTUNES MELLO DA SILVA DECISÃO Vistos. Em cumprimento ao v. acórdão de ID 1aa178f, que autorizou a penhora sobre as parcelas de seguro-desemprego do executado VICTOR HUGO DE OLIVEIRA CAMPOS, limitada a 10% dos rendimentos líquidos, garantindo-lhe o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal, com restituição de eventual quantia excedente, verifico que se encontra disponível no SISCONDJ depósito no valor de R$ 1.842,00, efetuado em 15/12/2025. Desta forma, libere-se à exequente o importe de R$ 184,20, correspondente a 10% do depósito, acrescido dos rendimentos correspondentes, e libere-se ao executado VICTOR HUGO DE OLIVEIRA CAMPOS o saldo remanescente de R$ 1.657,80, também acrescido dos respectivos rendimentos. Tendo sido localizado o depósito judicial, resta prejudicado o pedido de expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal formulado pelo executado. As partes deverão apresentar dados bancários, no prazo de 5 dias. Na inércia, os valores serão transferidos para a conta do patrono cadastrada no SISCONDJ. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, indique meios efetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito e início da contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. Intimem-se. BARUERI/SP, 10 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR HUGO DE OLIVEIRA CAMPOS

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