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TRT18 · 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000020-33.2026.5.18.0008 AUTOR: LUCAS LOPES DA SILVA RÉU: INDUSTRIA DE PAES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc97f22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO ISTO POSTO, conheço dos embargos de declaração opostos por INDUSTRIA DE PAES LTDA. (PREDILETA) e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, nos termos da fundamentação, para sanar as omissões, contradições e erro material nela especificados, sem alteração do resultado do julgamento. Mantém-se a sentença nos demais termos. Intimem-se. SARA LUCIA DAVI SOUSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS LOPES DA SILVA
TRT18 · 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000020-33.2026.5.18.0008 AUTOR: LUCAS LOPES DA SILVA RÉU: INDUSTRIA DE PAES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc97f22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO ISTO POSTO, conheço dos embargos de declaração opostos por INDUSTRIA DE PAES LTDA. (PREDILETA) e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, nos termos da fundamentação, para sanar as omissões, contradições e erro material nela especificados, sem alteração do resultado do julgamento. Mantém-se a sentença nos demais termos. Intimem-se. SARA LUCIA DAVI SOUSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE PAES EIRELI
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