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TRT11 · 8ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000020-28.2026.5.11.0008 RECLAMANTE: LEANDRO MARTINS DE LIMA RECLAMADO: JURUA ESTALEIROS E NAVEGACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d6efd proferido nos autos. DESPACHO - PJeJT Após a Reforma Trabalhista de 2017, a execução deverá ser promovida por iniciativa das partes, nos termos do Art. 878 da CLT, permitida a execução de ofício apenas quando as partes não estiverem representadas por advogado. Desse modo, deve o Poder Judiciário manter-se inerte até a simples manifestação da parte. Diante da certidão de trânsito em julgado constante nos presentes autos, determino o arquivamento provisório da ação até ulterior deliberação. Fica a parte ciente do início da contagem do prazo constante no Art. 11-A da CLT, a contar da ciência do presente despacho, nos termos do parágrafo primeiro do referido artigo, inclusive quanto ao interesse na despersonalização jurídica. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. SANDRA DI MAULO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MARTINS DE LIMA
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