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TST · 6ª Turma · Despacho
Agravante(s): WILTEMBERG DOS SANTOS LIMA ADVOGADO: MÔNICA REBANE MARINS Agravado(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO ADVOGADO: FABRÍCIA LOPES GERÔNIMO DE ARAÚJO ADVOGADO: WILLIAM HERRISON CUNHA BERNARDO D E C I S Ã O Aguarde-se na Secretaria da Sexta Turma do TST a solução do Incidente de Recursos Repetitivos nº 93 (?Quais critérios devem ser levados em consideração para a aferição do caráter provisório da transferência, necessário ao pagamento do respectivo adicional previsto no art. 469, § 3º, da CLT??), com suspensão dos recursos pendentes de julgamento no TST determinada pelo Ministro Relator em 15.04.2025. Publique-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora
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