Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT10 · 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000019-98.2025.5.10.0010 RECLAMANTE: MIRANTE INFORMATICA LTDA RECLAMADO: SERGIO CORDEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d84eff0 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CAROLINE CHIESA no dia 04/09/2026. DESPACHO Vistos. 1. Nos termos da Resolução Administrativa nº 28/2025, os cálculos de liquidação não serão mais elaborados pela Secretaria de Cálculos Judiciais deste Regional, exceto nos casos de massa falida ou sociedade em recuperação judicial. Nesse contexto, INTIME-SE a parte reclamante para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive de eventuais contribuições previdenciárias e imposto de renda incidentes bem como das custas processuais devidas (art. 879, § 1º-B, da CLT), no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito e início do fluxo do prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. Deverá ser utilizado, para tanto, o sistema Pje-Calc Cidadão, devendo juntar nos autos o cálculo em arquivo PDF e promover a inserção no Sistema PJe do arquivo do cálculo elaborado no PJE-Calc Cidadão, no formato ".pjc", observando-se as instruções constantes do manual do PJE acerca de como "Anexar Cálculos do PJe-Calc" na aba "Anexar documentos" (disponíveis no seguinte link: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_-_Aba_"Anexar_documentos"). Fica a parte ciente que o não cumprimento com exatidão da decisão transitada em julgado poderá ensejar a aplicação de multa de até 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta (art. 77, IV, § 2º, do CPC). Publique-se 2. Decorrido o prazo in albis, SOBRESTE-SE o feito, iniciando-se o fluxo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT e art. 2º da IN 41/2018 do TST, ante o descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT. 3. Transcorrido o prazo de dois anos, voltem os autos conclusos para a análise da ocorrência da prescrição intercorrente. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIRANTE INFORMATICA LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.