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Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000019-84.2014.5.10.0010 RECLAMANTE: ZULEICA SUSANA COSTA LEITE RECLAMADO: GUANABA SISTEMA CONTRA INCENDIO LTDA - ME, EGIDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eead7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 11-A, da CLT, declaro o abano de causa bem como a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo a execução, nos termos do art. 924, I e V, do CPC, ficando desconstituída eventuais penhoras existentes. Publique-se para ciência das partes, no prazo de 8 dias. Decorrido o prazo recursal, excluam-se os devedores do BNDT, do SERASAJUD e do CNIB bem como promova a retirada das restrições RENAJUD, se houver, ficando autorizado o cancelamento de eventuais protestos e de eventuais penhoras/indisponibilidades de bens de imóveis, cabendo ao executado comparecer ao cartório competente, com cópia desta sentença e da certidão de arquivamento dos autos, pagando os emolumentos e as despesas devidas perante o cartório, o qual fará à baixa correspondente. Cumpridas as providências supras, arquivem-se os autos definitivamente. RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GUANABA SISTEMA CONTRA INCENDIO LTDA - ME
TRT10 · 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000019-84.2014.5.10.0010 RECLAMANTE: ZULEICA SUSANA COSTA LEITE RECLAMADO: GUANABA SISTEMA CONTRA INCENDIO LTDA - ME, EGIDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eead7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 11-A, da CLT, declaro o abano de causa bem como a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo a execução, nos termos do art. 924, I e V, do CPC, ficando desconstituída eventuais penhoras existentes. Publique-se para ciência das partes, no prazo de 8 dias. Decorrido o prazo recursal, excluam-se os devedores do BNDT, do SERASAJUD e do CNIB bem como promova a retirada das restrições RENAJUD, se houver, ficando autorizado o cancelamento de eventuais protestos e de eventuais penhoras/indisponibilidades de bens de imóveis, cabendo ao executado comparecer ao cartório competente, com cópia desta sentença e da certidão de arquivamento dos autos, pagando os emolumentos e as despesas devidas perante o cartório, o qual fará à baixa correspondente. Cumpridas as providências supras, arquivem-se os autos definitivamente. RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ZULEICA SUSANA COSTA LEITE