Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000019-73.2026.5.10.0007 RECLAMANTE: MARIA RITA MORAIS SANTOS RECLAMADO: ABSOLUTO COMIDA DE BUTECO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57df503 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DARLON BATISTA DE OLIVEIRA, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Por haver obrigação de fazer pendente de comprovação (Anotar a CTPS digital e entregar as guias para recebimento do FGTS e Seguro-Desemprego) intime-se o (a) Reclamada a fim de providenciar o cumprimento da(s) obrigação(ões), no prazo de 05 dias, mediante comprovação nos autos, conforme determinado na sentença de id.102caa5. Ato contínuo, considerando o trânsito em julgado da sentença e a alteração da competência funcional da Secretaria de Cálculos Judiciais, em razão da Resolução Administrativa nº 28/2025 e, em consonância com a nova sistemática processual delineada no art. 130-A do Provimento Geral Consolidado, que atribui às partes o ônus de apresentar os cálculos de liquidação e considerando que a reclamada deu causa à condenação, determino que esta elabore e apresente os cálculos de liquidação no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de, em caso de inércia, ser designado perito contábil às suas expensas (CLT, art. 879, § 6º). Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc, com a juntada aos autos do relatório em formato .pdf e do arquivo exportado em formato .pjc. No caso de elaboração da conta por outra plataforma, será necessária a juntada dos cálculos em formato (.pdf) com o anexo do resumo da conta no formato (.pjc) gerado pelo sistema PJe-Calc. Deverá a reclamada, ainda, observar a necessidade de inclusão das custas processuais nos cálculos, no percentual de 2% sobre o valor bruto devido ao reclamante, conforme fixado em sentença. No mesmo prazo, intime-se também o reclamante para, querendo, apresentar sua própria conta de liquidação. Apresentada a conta, intime-se o exequente para os fins do art. 879, § 2º, da CLT. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA RITA MORAIS SANTOS
TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000019-73.2026.5.10.0007 RECLAMANTE: MARIA RITA MORAIS SANTOS RECLAMADO: ABSOLUTO COMIDA DE BUTECO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57df503 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DARLON BATISTA DE OLIVEIRA, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Por haver obrigação de fazer pendente de comprovação (Anotar a CTPS digital e entregar as guias para recebimento do FGTS e Seguro-Desemprego) intime-se o (a) Reclamada a fim de providenciar o cumprimento da(s) obrigação(ões), no prazo de 05 dias, mediante comprovação nos autos, conforme determinado na sentença de id.102caa5. Ato contínuo, considerando o trânsito em julgado da sentença e a alteração da competência funcional da Secretaria de Cálculos Judiciais, em razão da Resolução Administrativa nº 28/2025 e, em consonância com a nova sistemática processual delineada no art. 130-A do Provimento Geral Consolidado, que atribui às partes o ônus de apresentar os cálculos de liquidação e considerando que a reclamada deu causa à condenação, determino que esta elabore e apresente os cálculos de liquidação no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de, em caso de inércia, ser designado perito contábil às suas expensas (CLT, art. 879, § 6º). Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc, com a juntada aos autos do relatório em formato .pdf e do arquivo exportado em formato .pjc. No caso de elaboração da conta por outra plataforma, será necessária a juntada dos cálculos em formato (.pdf) com o anexo do resumo da conta no formato (.pjc) gerado pelo sistema PJe-Calc. Deverá a reclamada, ainda, observar a necessidade de inclusão das custas processuais nos cálculos, no percentual de 2% sobre o valor bruto devido ao reclamante, conforme fixado em sentença. No mesmo prazo, intime-se também o reclamante para, querendo, apresentar sua própria conta de liquidação. Apresentada a conta, intime-se o exequente para os fins do art. 879, § 2º, da CLT. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ABSOLUTO COMIDA DE BUTECO LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.