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0000019-55.2019.5.05.0493

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATSum 0000019-55.2019.5.05.0493 RECLAMANTE: BARTOLOMEU DOS SANTOS GUEDES (DE CUJUS) RECLAMADO: SEVMAX VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada para tomar ciência do despacho de id ef74b7c transcrito abaixo. "Nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80, os créditos trabalhistas do de cujus devem ser pagos aos herdeiros habilitados perante a previdência social, ou, à sua falta, aos sucessores habilitados independentemente de arrolamento ou inventário, conforme conforme regido pelo § 2º inc. I e II do art. 313 do CPC/2015. Assim, para fins de análise da habilitação de sucessão no presente feito sob a égide do art. 691 do CPC/15, deve os requerentes juntarem aos autos certidão de: I-Habilitação junto à Previdência Social ou II-Decisão nomeando inventariante ou III-Declaração expressa do herdeiro que deseja habilitação no presente feito de desconhecimento de outros sucessores. Inclusive o patrono deve regularizar a representação processual quanto aos sucessores. Prazo de 30 dias. 1-Intime-se o ex patrono. 2-Intime-se o espólio por oficial de justiça no endereço do de cujus. Não havendo êxito, intime-se por edital. 3-Decorrido o prazo sem manifestação aguardem o feito no arquivo a manifestação ou prazo prescricional." ILHEUS/BA, 08 de setembro de 2026. OLIMPIO GUILHERME RIBEIRO SILVA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO CARILLO REIS SANTOS

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