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TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000019-51.2026.5.06.0018 RECLAMANTE: FABIO ALEXANDRE MENDONCA GOMES RECLAMADO: ADMITA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bf4eeb proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Recurso ordinário interposto pela reclamada ADMITA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, sob #id:74e0c33 em 03/09/2026. O apelo é tempestivo, considerando que a Ré tomou ciência da decisão em 24/08/2026, mediante consulta à movimentação processual. A representação é regular (#id:f0306ba). O preparo não foi efetuado. A parte recorrente requereu a concessão da justiça gratuita, quando da interposição do apelo, inclusive para o recolhimento de custas. Com fundamento nas disposições contidas no 99, § 7º do CPC e OJ 269, II, da SDI-1, do TST, determino o encaminhamento dos autos ao TRT, para que o E. Relator decida sobre a concessão ou não da justiça gratuita. Assim sendo, admito o recurso. Intime(m)-se o recorrido(s) para, querendo, apresentar(em) suas contrarrazões, no prazo de 08 dias. Por fim, decorrido o prazo assinalado, ou apresentada as contrarrazões, proceda-se ao envio do processo eletrônico ao E.TRT6. À atenção da Secretaria. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ROSA MELO MACHADO RODRIGUES FARIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADMITA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000019-51.2026.5.06.0018 RECLAMANTE: FABIO ALEXANDRE MENDONCA GOMES RECLAMADO: ADMITA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bf4eeb proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Recurso ordinário interposto pela reclamada ADMITA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, sob #id:74e0c33 em 03/09/2026. O apelo é tempestivo, considerando que a Ré tomou ciência da decisão em 24/08/2026, mediante consulta à movimentação processual. A representação é regular (#id:f0306ba). O preparo não foi efetuado. A parte recorrente requereu a concessão da justiça gratuita, quando da interposição do apelo, inclusive para o recolhimento de custas. Com fundamento nas disposições contidas no 99, § 7º do CPC e OJ 269, II, da SDI-1, do TST, determino o encaminhamento dos autos ao TRT, para que o E. Relator decida sobre a concessão ou não da justiça gratuita. Assim sendo, admito o recurso. Intime(m)-se o recorrido(s) para, querendo, apresentar(em) suas contrarrazões, no prazo de 08 dias. Por fim, decorrido o prazo assinalado, ou apresentada as contrarrazões, proceda-se ao envio do processo eletrônico ao E.TRT6. À atenção da Secretaria. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ROSA MELO MACHADO RODRIGUES FARIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO ALEXANDRE MENDONCA GOMES
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