Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0000019-51.2025.5.12.0040 RECLAMANTE: JENNIFER LORECI DA CRUZ RECLAMADO: IMPACTO PRIME SERVICOS DE PORTARIA LTDA 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ (48) 32164381 - 1vara_bcu@trt12.jus.br CITAÇÃO PARA PAGAMENTO - EXECUÇÃO Destinatário: IMPACTO PRIME SERVICOS DE PORTARIA LTDA Expediente enviado por outro meio A Exma. KAREM MIRIAM DIDONÉ, Juíza do Trabalho desta Vara do Trabalho, MANDA citar o executado acima, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução da importância de R$ 50.439,16 (cinquenta mil, quatrocentos e trinta e nove reais e dezesseiscentavos), atualizado até 31/08/2026, e inclusão no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Tudo conforme abaixo discriminado, de acordo com decisão proferida nos autos. Eventual depósito recursal será abatido do valor exequendo. A atualização dos valores devidos para pagamento deverá ser solicitada via e-mail, encaminhado para 1vara_bcu@trt12.jus.br, informando o número do processo e a data de pagamento. DISCRIMINAÇÃO DO CÁLCULO: Principal Reclamante .......………….............. R$ 41.890,70 Honorários Advogado Reclamante .......... R$ 6.306,17 Honorários Contador .........…………............ R$ 600,00 Contribuição Previdenciária .………........... R$ 665,05 Custas .......................…………………….......... R$ 977,24 O valor das custas processuais deverá ser recolhido com guia GRU, que precisa ser gerada no endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru e paga via Pix ou cartão de crédito (inclusive parcelado). Após o pagamento, o comprovante de recolhimento deve ser emitido no endereço https://gru.jt.jus.br/comprovante-pagamento e juntado nos autos. As orientações para emissão e pagamento estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - Serviços - Certidões e Guias de Recolhimento (https://portal.trt12.jus.br/certidoes-e-guias) ou nos endereços https://sigeo.jt.jus.br/ajuda/kb/como-emitir-e-pagar-a-gru-na-justica-do-trabalho/ e https://sigeo.jt.jus.br/ajuda/kb/como-emitir-o-comprovante-de-pagamento-da-gru/. Demais valores deverão ser depositados em conta judicial, gerando-se a respectiva guia de depósito na pagina do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - Home - Serviços - Guias de Depósito (https://portal.trt12.jus.br/guiasdepositosrecursaisjudiciais), escolhendo no tópico "Depósitos Judiciais" entre Guia Banco do Brasil (PJe - SisconDJ) ou Guia Caixa Econômica Federal. De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho, e por delegação do Diretor de Secretaria, assino eletronicamente o presente (art. 250, VI, CPC). BALNEARIO CAMBORIU/SC, 01 de setembro de 2026. RICARDO AUGUSTO LUCAS VAZ Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- IMPACTO PRIME SERVICOS DE PORTARIA LTDA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0000019-51.2025.5.12.0040 RECLAMANTE: JENNIFER LORECI DA CRUZ RECLAMADO: IMPACTO PRIME SERVICOS DE PORTARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24f6516 proferida nos autos. DECISÃO Vistos e examinados. Para os devidos fins e efeitos legais o Juízo homologa a conta de liquidação ID 8ed485e e arbitra os honorários da perita contábil em R$ 600,00, cujo valor ficará a cargo da parte reclamada. Esclareço às partes que eventual impugnação aos cálculos/embargos à execução poderão ser apresentados na fase de execução com a garantia da execução nos moldes do art. 884 da CLT. Intime-se o exequente para, nos termos do art. 878 da CLT, requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Ainda, intime-se a parte exequente e, caso haja honorários sucumbenciais deferidos, também os procuradores, para informar os dados bancários para recebimento dos valores devidos, conforme dispõe o Ofício Circular 16/2019, bem como informar o endereço atual, telefone de contato e, se tiver, o e-mail da parte autora, a fim de possibilitar sua intimação pessoal. Assinado eletronicamente pelo Juiz BALNEARIO CAMBORIU/SC, 28 de agosto de 2026. KAREM MIRIAN DIDONE Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IMPACTO PRIME SERVICOS DE PORTARIA LTDA