Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ConPag 0000019-33.2026.5.07.0015 CONSIGNANTE: INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO CONSIGNATÁRIO: ESPOLIO DE ANTONIO OLIVEIRA BARROSO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960a7eb proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 06 de setembro de 2026, eu, ROSEMILIA ANIBAL DE OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de petição protocolada pelo ESPÓLIO DE ANTONIO OLIVEIRA BARROSO (ID a11e36d), por meio da qual requer a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal (CEF) para que esta preste esclarecimentos acerca da existência de operação de crédito contraída pelo trabalhador falecido, tendo como garantia o saldo da conta vinculada, e ainda a existência de seguro prestamista. A presente demanda consiste em uma Ação de Consignação em Pagamento, que possui rito especial e escopo estritamente delimitado pela lei processual (arts. 539 a 549 do CPC, aplicados subsidiariamente ao Processo do Trabalho), qual seja: a liberação da obrigação do devedor (empregador) mediante o depósito judicial das verbas rescisórias que entende devidas, a fim de evitar a mora e identificar os legítimos sucessores habilitados ao recebimento. No caso em tela, o objeto da lide restringe-se à quitação das verbas rescisórias consignadas pelo INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO em face do falecimento de seu ex-empregado. A controvérsia instaurada pelo herdeiro quanto à exatidão do saldo disponível na conta vinculada do FGTS — em razão de eventuais descontos efetuados pela Caixa Econômica Federal para quitação de empréstimos bancários — é matéria estranha à lide. A relação jurídica decorrente de contratos de antecipação de FGTS celebrados entre o trabalhador e a instituição financeira não envolve a parte consignante, nem afeta o montante das verbas rescisórias por ela devidas. Eventual insurgência contra retenções efetuadas pelo agente operador do FGTS (CEF) ou discussão sobre seguro prestamista deve ser objeto de ação própria, a ser intentada na via jurisdicional adequada. Assim, considerando que o pedido de esclarecimentos não guarda pertinência com o objeto desta ação, INDEFIRO os pedidos formulados na petição de ID a11e36d. FORTALEZA/CE, 09 de setembro de 2026. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO
TRT7 · 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ConPag 0000019-33.2026.5.07.0015 CONSIGNANTE: INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO CONSIGNATÁRIO: ESPOLIO DE ANTONIO OLIVEIRA BARROSO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960a7eb proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 06 de setembro de 2026, eu, ROSEMILIA ANIBAL DE OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de petição protocolada pelo ESPÓLIO DE ANTONIO OLIVEIRA BARROSO (ID a11e36d), por meio da qual requer a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal (CEF) para que esta preste esclarecimentos acerca da existência de operação de crédito contraída pelo trabalhador falecido, tendo como garantia o saldo da conta vinculada, e ainda a existência de seguro prestamista. A presente demanda consiste em uma Ação de Consignação em Pagamento, que possui rito especial e escopo estritamente delimitado pela lei processual (arts. 539 a 549 do CPC, aplicados subsidiariamente ao Processo do Trabalho), qual seja: a liberação da obrigação do devedor (empregador) mediante o depósito judicial das verbas rescisórias que entende devidas, a fim de evitar a mora e identificar os legítimos sucessores habilitados ao recebimento. No caso em tela, o objeto da lide restringe-se à quitação das verbas rescisórias consignadas pelo INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO em face do falecimento de seu ex-empregado. A controvérsia instaurada pelo herdeiro quanto à exatidão do saldo disponível na conta vinculada do FGTS — em razão de eventuais descontos efetuados pela Caixa Econômica Federal para quitação de empréstimos bancários — é matéria estranha à lide. A relação jurídica decorrente de contratos de antecipação de FGTS celebrados entre o trabalhador e a instituição financeira não envolve a parte consignante, nem afeta o montante das verbas rescisórias por ela devidas. Eventual insurgência contra retenções efetuadas pelo agente operador do FGTS (CEF) ou discussão sobre seguro prestamista deve ser objeto de ação própria, a ser intentada na via jurisdicional adequada. Assim, considerando que o pedido de esclarecimentos não guarda pertinência com o objeto desta ação, INDEFIRO os pedidos formulados na petição de ID a11e36d. FORTALEZA/CE, 09 de setembro de 2026. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIOGO PAIVA BARROSO