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0000019-08.2026.5.09.0652

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 5ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: ANA CAROLINA ZAINA RORSum 0000019-08.2026.5.09.0652 RECORRENTE: ACM SOLUCOES LTDA RECORRIDO: MICHELLE SPRENGOSKI MOCHENSKI DA SILVA Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000019-08.2026.5.09.0652 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ANA CAROLINA ZAINA está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Em Sessão Presencial realizada em 02/09/2026, sob a Presidência Regimental da Excelentíssima Desembargadora Ana Carolina Zaina; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Luiz Eduardo Gunther, Ana Carolina Zaina, Valeria Rodrigues Franco da Rocha e Rosiris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro; computados os votos das Excelentíssimas Desembargadoras Ana Carolina Zaina (Relatora), Valeria Rodrigues Franco da Rocha e Rosiris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro; ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, ADMITIR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA DEMANDADA, ACM SOLUÇÕES LTDA . No mérito, por igual votação, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se os termos do v. acórdão de fls. 149/163. Intimem-se. Curitiba, 2 de setembro de 2026. CURITIBA/PR, 03 de setembro de 2026. ROSANI COLVARA SANTIAGO Intimado(s) / Citado(s) - MICHELLE SPRENGOSKI MOCHENSKI DA SILVA

  2. Intimação

    TRT9 · 5ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: ANA CAROLINA ZAINA RORSum 0000019-08.2026.5.09.0652 RECORRENTE: ACM SOLUCOES LTDA RECORRIDO: MICHELLE SPRENGOSKI MOCHENSKI DA SILVA Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000019-08.2026.5.09.0652 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ANA CAROLINA ZAINA está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Em Sessão Presencial realizada em 02/09/2026, sob a Presidência Regimental da Excelentíssima Desembargadora Ana Carolina Zaina; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Luiz Eduardo Gunther, Ana Carolina Zaina, Valeria Rodrigues Franco da Rocha e Rosiris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro; computados os votos das Excelentíssimas Desembargadoras Ana Carolina Zaina (Relatora), Valeria Rodrigues Franco da Rocha e Rosiris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro; ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, ADMITIR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA DEMANDADA, ACM SOLUÇÕES LTDA . No mérito, por igual votação, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se os termos do v. acórdão de fls. 149/163. Intimem-se. Curitiba, 2 de setembro de 2026. CURITIBA/PR, 03 de setembro de 2026. ROSANI COLVARA SANTIAGO Intimado(s) / Citado(s) - ACM SOLUCOES LTDA

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