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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000018-92.2018.5.12.0046 RECLAMANTE: MARCIO MARIANO PIRES RECLAMADO: QUALITY-PO SERVICOS DE PINTURA ELETROSTATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab7ab81 proferido nos autos. DESPACHO Vistos... Considerando que o valor devido a título de contribuição previdenciária não é vultoso a ponto de justificar a busca de parcelamento perante a autarquia previdenciária, defiro o pedido de parcelamento do saldo residual da execução, nos termos propostos pela ré, observando-se, no que compatível, o disposto no art. 916 do CPC, bem como a incidência de correção monetária e juros de mora, conforme os índices já adotados nos autos. No prazo de cinco dias deverá o exequente comprovar o depósito judicial da 1ª parcela. Por medida de economia e celeridade, o saldo remanescente do parcelamento deverá ser pago mensalmente pela parte EXECUTADA em parcelas fixas, mensalmente comprovado nos autos, com atualização ao final. Durante o parcelamento, mantenham-se os autos suspensos e eventuais registros do BNDT com suspensão da exigibilidade do crédito. Quitado o parcelamento e recolhido o valor total das contribuições pela CAEX, voltem conclusos para sentença de extinção da execução. Ciente a executada com a publicação deste despacho. dpv JARAGUA DO SUL/SC, 04 de setembro de 2026. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - QUALITY-PO SERVICOS DE PINTURA ELETROSTATICA LTDA
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