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TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI R. Vinte e Dois de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3263-6127 - Celular: (41) 3263-6116 - E-mail: PIN-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000018-90.2026.8.16.0033 Processo: 0000018-90.2026.8.16.0033 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Valor da Causa: R$2.685,00 Requerente(s): MATHEUS ERON DA SILVA COUTO representado(a) por INES APARECIDA DA SILVA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ SENTENÇA 1. Homologo a sentença exarada pelo Juiz Leigo no mov. retro, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. 2. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 3. Promova-se a visibilidade externa da Sentença. 4. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Pinhais, datado eletronicamente. Luciana Benassi Gomes Carvalho Juíza de Direito
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