Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Quinta Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO AP 0000018-81.2022.5.05.0035 AGRAVANTE: SALVADOR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA AGRAVADO: ANDRE SILVA DE JESUS E OUTROS (2) A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000018-81.2022.5.05.0035 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS À PRETENSÃO DE REFORMA. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELA DECISÃO DE BASE. DESPROVIMENTO. Inexistindo, no bojo do agravo interposto, elementos aptos à pretensão de reforma, a manutenção do entendimento sufragado pela decisão de base é medida que se impõe e, via de consequência, o desprovimento do recurso. Agravo de petição não provido. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE SILVA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO AP 0000018-81.2022.5.05.0035 AGRAVANTE: SALVADOR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA AGRAVADO: ANDRE SILVA DE JESUS E OUTROS (2) A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000018-81.2022.5.05.0035 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS À PRETENSÃO DE REFORMA. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELA DECISÃO DE BASE. DESPROVIMENTO. Inexistindo, no bojo do agravo interposto, elementos aptos à pretensão de reforma, a manutenção do entendimento sufragado pela decisão de base é medida que se impõe e, via de consequência, o desprovimento do recurso. Agravo de petição não provido. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA