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TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0000018-69.2025.5.18.0082 AUTOR: RAIMUNDA MARIA SOUSA SILVA RÉU: X - SOLUTION DOC BUREAU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1029278 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, julgo EXTINTO o cumprimento da sentença em dissídio promovido por RAIMUNDA MARIA SOUSA SILVA em desfavor de X - SOLUTION DOC BUREAU LTDA com fulcro nos arts. 15 e 924, II, do CPC c/c 769 da CLT c/c inteligência do Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal (Portaria PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023). Recolham-se a contribuição previdenciária (R$ 1.664,72) e as custas (saldo remanescente). Após o recolhimento da contribuição previdenciária, intime-se a executada a apresentar a escrituração do montante pertinente por meio do e-Social, com posterior elaboração da DCTFweb, até o último dia útil do mês subsequente, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para as providências pertinentes à aplicação de multas e sanções fixadas nos arts. 32, §10, e 32-A da Lei nº 8.212/91, 284, I, do Decreto nº 3.048/99 e 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024. Finalmente, arquivem-se definitivamente os autos. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - X - SOLUTION DOC BUREAU LTDA
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0000018-69.2025.5.18.0082 AUTOR: RAIMUNDA MARIA SOUSA SILVA RÉU: X - SOLUTION DOC BUREAU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1029278 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, julgo EXTINTO o cumprimento da sentença em dissídio promovido por RAIMUNDA MARIA SOUSA SILVA em desfavor de X - SOLUTION DOC BUREAU LTDA com fulcro nos arts. 15 e 924, II, do CPC c/c 769 da CLT c/c inteligência do Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal (Portaria PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023). Recolham-se a contribuição previdenciária (R$ 1.664,72) e as custas (saldo remanescente). Após o recolhimento da contribuição previdenciária, intime-se a executada a apresentar a escrituração do montante pertinente por meio do e-Social, com posterior elaboração da DCTFweb, até o último dia útil do mês subsequente, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para as providências pertinentes à aplicação de multas e sanções fixadas nos arts. 32, §10, e 32-A da Lei nº 8.212/91, 284, I, do Decreto nº 3.048/99 e 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024. Finalmente, arquivem-se definitivamente os autos. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDA MARIA SOUSA SILVA
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