2026-09-16 · TJSP
Processo 0000018-55.2024.8.26.0042 (processo principal 1001209-26.2021.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - Cheque - Alecrim Materiais para Construção Eireli - SEBASTIÃO OFICIATI - Não há que se falar em extinção do processo por falta de prosseguimento, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, tendo em vista que, para tanto, seria necessária a intimação prevista no artigo 485, § 1º do CPC, o que não se procedeu até o momento. Ademais, há pedidos recentes realizados pelo exequente ainda não apreciados, afastando, por ora, a tese de inércia que justificaria o pleito de extinção. Em prosseguimento, indefiro os pedidos de penhora dos frutos da atividade rural do executado, tendo em vista que os meios tradicionais de localização de bens não foram esgotados. Fica o exequente intimado para, no prazo de 15 dias, promover o regular andamento deste cumprimento de sentença. Int. e prov. - ADV: JOSE ABRAO NETO (OAB 118216/SP), VINICIUS VIEIRA DE ANDRADE (OAB 393969/SP)