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0000018-43.1996.8.19.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Barra do Piraí- Cartório da 1ª Vara · Decisão

    1) Cumpra a Serventia IMEDIATAMENTE o determinado nos itens 3 , 5 e 6 da decisão de id. 14736. 2) Id. 14741: No que tange à alienação de um dos jazigos pertencentes à Massa Falida (nº 165-B do Cemitério Santa Rosa), defiro a expedição da competente carta de arrematação em favor de Eliane dos Santos Souza, para fins de regularização junto ao Município de Barra do Piraí, com a consequente transferência da responsabilidade e do direito de uso. 3) Id's. 14755 e 14840: Intimem-se o falido, os credores habilitados, o síndico e o Ministério Público para que se manifestem, em 15 dias. 4) Diante da apelação interposta no id. 14811 e considerando que o síndico já apresentou em contrarrazões no id. 14845, intimem-se o falido, os credores habilitados e o Ministério Público para que se manifestem, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos para o juízo de retratação previsto no art. 485, § 7º do CPC. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Eg. TJRJ, com as nossas homenagens, observando-se que a remessa independe de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º do CPC). 5) Id. 14869: Intimem-se o falido, os credores habilitados e o Ministério Público para que se manifestem, em 15 dias.

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