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TJSP · Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Criminal
Processo 0000018-29.2018.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Anderson Dantas Ferreira - Vistos. Os autos retornaram do Segundo Grau. Façam-se as necessárias anotações e comunicações. Cumpra-se o disposto no artigo 399, das NSCGJ. Expeça-se guia de execução, encaminhando-a ao Juízo competente. Quanto à pena de multa, a serventia deverá elaborar o respectivo cálculo, inclusive das custas processuais, se o caso, intimando-se as partes a se manifestarem, no prazo sucessivo de três dias. Não havendo impugnação, expeça-se certidão da sentença que impôs ao sentenciado pena de multa, abrindo-se vista ao Ministério Público e lançando-se a movimentação competente. No caso das custas processuais, intime-se o réu para pagamento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa com encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado. Expeça-se certidão de honorários em favor do DD. advogado nomeado. Intime-o da expedição. Cumpra-se a parte dispositiva da sentença (cf. fls. 185). Comunique-se à Seção de Depósito e Guarda de Objetos ou Delegacia de Policia de origem, se o caso, que não houve reclamação quanto aos objetos apreendidos, para as providencias cabíveis. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a defesa. Após, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: TERCIO EMERICH NETO (OAB 263268/SP)
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