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TJSP · Foro de Caçapava - 1ª Vara Cível
Processo 0000018-04.2026.8.26.0101 (processo principal 1003351-15.2024.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ciari Moreira Advogados Associados - Benedito Dimas Guedes de Mello - Vistos. Fls. 374: como requestado pela parte exequente, SUSPENDO a EXECUÇÃO por 01 ano, nos termos do art. 921, inc. III, §1º (ausência de bens penhoráveis), com permanência dos autos em Cartório na fila "aguardando decurso de prazo". DECORRIDO o PERÍODO ANUAL sem manifestação substancial da parte credora, após certificado, intime-se-á pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, caput, incs. II, III, IV, VI, VIII e X, §§1° e 3º, do CPC. Int. Caçapava, 04 de setembro de 2026. - ADV: ALEXANDRE SIMEON SANTANA GODLIAUSKAS (OAB 510130/SP), FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP), RAFAEL CARDOSO LOPES (OAB 310235/SP)
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