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TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 - GC DECISÃO Processo: 0000018-04.1993.8.11.0028 Exequente: Estado de Mato Grosso Executados: Cristóvão Afonso da Silva, Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Poconé Ltda. Vistos etc. Trata-se de execução fiscal proposta pelo Estado de Mato Grosso em face de Cristóvão Afonso da Silva e Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Poconé Ltda. O Estado de Mato Grosso requer a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, em razão do procedimento de imputação do valor transferido e da apuração do saldo devedor remanescente (Id. 244206679). É o relato necessário. Decido. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o saldo atualizado do débito e requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito
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