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TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACum 0000017-97.2026.5.10.0009 RECLAMANTE: SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS RECLAMADO: APV ACADEMIA LTDA, FRANCISCO DAS CHAGAS FAUSTINO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8c5abf proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PEDRO ALCÂNTARA VIEIRA E SILVA, no dia 04/09/2026. DECISÃO Vistos. A parte reclamante recorreu da decisão que julgou procedentes em parte os pedidos. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso. Intime-se a parte reclamada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo de 08 dias. Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, subam os autos ao TRT/10ª Região, com as nossas homenagens. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS FAUSTINO DA SILVA
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