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0000017-96.2023.8.26.0659

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Vinhedo - 2ª Vara

    Processo 0000017-96.2023.8.26.0659 (processo principal 0002525-30.2014.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Vanderson Romero - - Marisa Martins Mello Romero - Edson Raimundo Nogueira - Vistos. Uma vez transcorrido o prazo legal sem manifestação do executado acerca da avaliação homologada e do pedido de adjudicação, defiro a adjudicação do veículo Hyundai Tucson GLS 2.0, ano de fabricação 2007, modelo 2008, placas DVE0004, chassi KMHJN81BP8U799303, avaliado em R$ 25.000,00, em favor dos exequentes Vanderson Romero, portador do RG nº 13.425.271-8 e inscrito no CPF nº 069.114.368-42, e Marisa Martins Mello Romero, portadora do RG nº 12.865.797-2 e inscrita no CPF nº 017.905.088-51, mediante abatimento do referido valor do saldo da execução. Lavre-se o auto de adjudicação, com as assinaturas exigidas pelo artigo 877, § 1º, do Código de Processo Civil. Após aperfeiçoada a adjudicação, a presente decisão, acompanhada do respectivo auto, servirá como alvará e ordem de entrega, autorizando a transferência da propriedade do veículo aos adjudicantes perante o órgão executivo de trânsito, bem como o levantamento das restrições judiciais incidentes sobre o bem por determinação deste Juízo. Caberá aos interessados imprimir e encaminhar os documentos ao órgão de trânsito competente, comprovando a providência nos autos no prazo de quinze dias. Eventuais débitos tributários, administrativos e multas deverão observar a legislação própria e os respectivos fatos geradores. No mesmo prazo, apresentem os exequentes demonstrativo atualizado do débito, com abatimento do valor da adjudicação e das quantias anteriormente levantadas, indicando as providências pretendidas quanto ao saldo remanescente. Havendo necessidade, mediante o recolhimento da diligência do oficial de justiça, fica autorizada expedição do mandado de entrega. Int. - ADV: SIMONE CECILIA BIAZI (OAB 248937/SP), SIMONE CECILIA BIAZI (OAB 248937/SP), SIMONE CECILIA BIAZI (OAB 248937/SP), EDVALDO LOPES SILVA (OAB 194834/SP), REGIMARA LEITE DE GODOY (OAB 254575/SP), REGIMARA LEITE DE GODOY (OAB 254575/SP)

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