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0000017-95.2025.8.16.0177

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Xambrê · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE XAMBRÊ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE XAMBRÊ - PROJUDI Av. Roque Gonzalles, 215 - centro - Xambrê/PR - CEP: 87.535-000 - Fone: (44)3259-7500 - E-mail: xam-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000017-95.2025.8.16.0177 Processo: 0000017-95.2025.8.16.0177 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Descontos Indevidos Valor da Causa: R$2.789,96 Polo Ativo(s): MAURO CESAR FERREIRA Polo Passivo(s): FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ MUNICIPIO DE XAMBRE/PR DESPACHO 1. Preliminarmente, certifique-se o trânsito em julgado e altere-se a fase processual para cumprimento de sentença. 2. Tendo em vista a vigência do Novo Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença proposto contra a Fazenda Pública está sujeito ao rito previsto no artigo 534 e seguintes do NCPC. Deste modo, cite-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por meio de remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a presente execução nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, tendo-se em vista o contido no artigo 3°. Do Decreto Judiciário 382/2020, o qual disciplina os procedimentos legais para o pagamento das OPV’S e o respectivo procedimento de impugnação, expedição e comunicação ao ente devedor, determino que a parte executada que indique os valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda devidos em relação ao valor principal e, se for o caso, em relação aos honorários de sucumbência, sob pena de preclusão. 3. Apresentados os parâmetros e o valor da retenção legal, a parte exequente deve ser intimada, mediante ato ordinatório, para manifestar-se no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, advertida de que a renúncia ou o decurso do prazo sem manifestação implica concordância com os valores apresentados pela parte executada, nos termos do artigo 3°. Do Decreto 382/2020. 4. Havendo concordância das partes quanto aos cálculos apresentados no que se refere ao crédito principal, honorários e retenções e/ou decorrido o prazo sem impugnação, tornem-me conclusos para fins de homologação e expedição da Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3°. e ss. Do CPC. 5. Havendo impugnação ao cumprimento de sentença, tornem-me conclusos para os fins de recebimento. Demais diligências necessárias. Xambrê, datado e assinado eletronicamente. Fabio Caldas de Araújo Juiz de Direito

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